Procon-JP alerta consumidor para direitos sobre desistência ou remarcação de passagens
Final e início do ano são as épocas em que o consumidor mais se programa para realizar viagens com a família devido aos longos feriados ou mesmo período de férias, seja escolar ou do trabalho. E a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa alerta o consumidor que existe uma legislação que garanta os direitos do cidadão em caso de desistência ou remarcação de passagens.
Vale salientar que existe regulação tanto para o transporte rodoviário quanto para o aéreo. Em se tratando do transporte por via terrestre, o bilhete fica em vigor durante um ano a partir da data da emissão do documento.
Já para as viagens aéreas, a Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê que o prazo de validade pode ser definido pelas empresas, porém, se essa informação não constar no comprovante após a compra, o prazo será de um ano a contar da data da emissão da passagem. Está previsto, ainda, que o cliente pode desistir da viagem, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24h a contar do recebimento do seu comprovante.
O secretário do Procon-JP, Rougger Guerra, orienta ao consumidor que gosta de ‘curtir’ as férias do início do ano viajando, para ficar atento a esses detalhes. “Chamo a atenção, ainda, para os encargos contratuais em caso da desistência da viagem em transporte aéreo após o prazo de 24h, ficando de olho nas multas, que não podem ser exorbitantes”.
E adianta: “Ao desistir da viagem em uma compra realizada com antecedência igual ou superior a 7 dias da data do embarque, o passageiro vai arcar com multas contratuais, mas elas não podem ultrapassar o valor dos serviços pagos pelo transporte aéreo. As tarifas aeroportuárias e os impostos governamentais não poderão integrar a base de cálculo de possíveis multas”.
Remarcação aérea – Outra regra é quando da remarcação da passagem aérea. “Ele pode pagar, ou receber, a variação da tarifa aeroportuária referente ao aeroporto em que ocorrerá o novo embarque, com base no valor que constar na tabela vigente na data em que a passagem for remarcada”, explica o titular do Procon-JP.
Transporte rodoviário – No que se refere ao transporte rodoviário, a validade da passagem é de um ano para cancelamento e remarcação para os percursos federal e estadual. Em caso de cancelamento, se o pedido for feito pelo menos três horas antes da viagem tanto para trajetos interestaduais como intermunicipais, o passageiro pode solicitar o reembolso do valor, com a retenção de 5% do valor da tarifa a título de multa compensatória. O reembolso deverá ocorrer em até 30 dias a partir do aviso da desistência.
Vinte por cento – Para a remarcação da passagem de ônibus intermunicipal ou interestadual, a solicitação deve ocorrer até três horas antes do horário do início da viagem, com a transportadora podendo efetuar a cobrança de 20% do valor da tarifa a título de remarcação, tendo a obrigação de entregar um recibo com os valores especificados.
Rougger Guerra salienta que essas regras foram alteradas durante a pandemia do coronavírus, mas voltaram a valer na forma original em 1º de janeiro de 2022.
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